Depoimento
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- Publicado: Domingo, 30 Outubro 2016 às 22:00 h
Em comemoração ao Dia do Conselheiro Tutelar, em 18 de novembro, apresentamos o depoimento de Tânia, Conselheira Tutelar
A função do conselheiro tutelar está intrinsecamente ligada ao Conselho Tutelar. De forma resumida, podemos dizer que o conselheiro tutelar tem a função primeira de zelar pelo cumprimento do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Com base nisso, ele atua diante de uma situação de ameaça ou de violação dos direitos, com o objetivo de proteger a criança e/ou o adolescente que está ou não em situação de vulnerabilidade, de acordo com aquele direito ameaçado ou violado.
O conselheiro tutelar (CT) delibera e age aplicando as medidas protetivas pertinentes à situação, sem a interferência de outros órgãos, uma vez que o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo em suas decisões. Porém, com o apoio de outros órgãos e serviços, pois requisita serviços das diversas áreas, toma providências para que sejam cumpridas as medidas aplicadas e promove a execução de suas decisões. Caso os pedidos não sejam atendidos, o Conselho Tutelar tem como papel também encaminhar o caso ao Ministério Público, para que assim sejam tomadas todas as providências jurídicas necessárias.
Além disso, o conselheiro tutelar precisa se fazer presente onde existe violação de direitos, agir para que acabe ou evitar que aconteça. Assim que recebe uma denúncia de violação de qualquer direito de uma criança ou adolescente, o Conselho Tutelar como um todo acompanha o caso, para assim definir a melhor maneira de buscar a resolução do problema e devolver à criança e ao adolescente o direito de poder usufruir de tudo aquilo que está previsto em lei.
Confesso que não escolhi esta profissão, Deus me chamou para ela! Tinha 20 anos quando na época meu namorado (hoje esposo) me chamou e incentivou para que eu me candidatasse ao Conselho Tutelar. Eu perguntei a ele o que era e o que fazia um Conselheiro Tutelar – isso foi em 1999. Identifiquei-me logo com o que se escrevia sobre o órgão e a atuação do conselheiro. E felizmente fui eleita, a eleição foi no dia de meu aniversário. Foi um grande presente e já na época fui muito bem votada.
A lei Municipal em Santo André já era tal qual é hoje a Lei Federal: voto facultativo dado por munícipes. Desde os meus 18 anos de idade já realizava um trabalho com crianças e adolescentes, e através deste trabalho veio a confiança das pessoas que em mim votaram, o Conselho Tutelar trouxe a concretização e ampliação genuína do que já tinha em meu coração, isto é, trabalhar no zelo e garantia de direitos daqueles que quase nunca eram ouvidos, respeitados e até contados; crianças, adolescentes e suas famílias eram o meu foco.
Estou na minha terceira gestão. A primeira foi entre 1999-2002. Fiquei praticamente 10 anos fora, atuando na área da educação fundamental e infantil, senti vontade de voltar a atuar como conselheira tutelar e me exonerei de meu cargo público com o propósito único de participar de novo pleito ao Conselho Tutelar. Em 2011 fui eleita novamente (gestão 2011 – 2015) e felizmente reeleita para a gestão 2016-2020.
São muitos os atendimentos emocionantes que vêm à mente e coração, muitos mesmo, difícil destacar um apenas, muitos são chocantes, pois demonstram até que ponto o ser humano é capaz de chegar, tanto no amor quanto no desamor. Mas não tem como deixar de falar de um atendimento que fiz com a conselheira Eliana. Fomos acionadas pela PM, pois numa abordagem acabaram por prender um homem que era foragido da justiça. Ele estava trabalhando como catador de produtos recicláveis, e morava com sua filha de 11 anos embaixo de um viaduto de nossa cidade, enquanto a mãe era falecida há anos.
Após termos buscado com o pai uma indicação de familiar ou ainda qualquer outra pessoa com a qual ela tivesse vínculo e pudesse permanecer com sua filha, e não tendo este retorno positivo, explicamos à criança que precisávamos levá-la conosco. Foi uma cena inesquecível, que dói até hoje lembrar, pois esta criança gritava e chorava copiosamente chamando por seu pai, e dizia “pai socorro, pai me ajuda, tô com medo, tô com muito medo”. Ela se agachou e, em posição fetal, ali ficou por instantes, que para nós que a observávamos era como se fosse uma eternidade. Seu pai também chorava e antes que ele fosse levado pela polícia nós a retiramos dali.
Dentre outras medidas, buscamos diligentemente pessoas indicadas por ela própria para que cuidasse dela e pudesse ter a sua Guarda, e por fim numa ação ousada, acabamos por não a acolher institucionalmente e uma “madrinha” ficou responsável por ela com a devida Guarda Provisória concedida pela autoridade judiciária competente, com o posterior consentimento do pai. Foi a forma que buscamos de “amenizar” tamanha dor, sofrimento e medo do desconhecido que naquele instante se instalou naquela criança, seu olhar perdido, vazio, sem brilho, de pedido de socorro jamais será esquecido, mas depois de um tempo brotou no lugar um sorriso e um afago de confiança em nosso trabalho, em que ela ficaria bem.
As dificuldades enfrentadas não são poucas, e aqui relato um pouco do que posso dizer de um contexto nacional. A nossa cultura, ainda com o que ficou gravado na memória sobre a época do Código do Menor, entende que quem precisa de atenção é apenas aquelas crianças/adolescentes “necessitados”, os “infratores” ou em “risco”. Embora seja, sim, o maior número que atendemos deste público, ainda hoje existe em nosso meio esta visão errada, que somente o tempo e o esclarecimento adequado para a sociedade poderão mudar, já que não condiz com a realidade.
O ECA e sua política de proteção das crianças e adolescentes abrangem todas as crianças e adolescentes de forma geral, estejam elas em risco ou não, independentemente de sua classe social, e esta é uma dificuldade encontrada, pois muitas vezes este desconhecimento contribui para que não tenhamos um retrato mais próximo possível do real, no que se diz respeito às necessidades de apontamento de serviços e políticas públicas necessárias para que os direitos sejam zelados e garantidos.
O conselho tutelar, muitas vezes, trabalha demais, mas atuando fora das suas atribuições, não por desconhecê-las, mas por ter de cobrir a missão de outros órgãos, e assim acaba por ter prejuízo em sua própria missão específica, pois o limite de atuação de um CT está na lei, diferentemente do que a prática requer, constituindo uma forma distinta de trabalhar, o que é preciso retomar. O ECA elenca as atribuições do CT de maneira clara, devendo o mesmo trabalhar no contexto de rede, integrando o sistema de proteção dos direitos das crianças e adolescentes, onde as atribuições dos outros órgãos também estão explícitas na lei.
Embora tenhamos em nosso município muito do que em outros municípios não se tem, questões que se referem à estrutura e infraestrutura do órgão também precisam de muito mais atenção. De modo geral, em nosso país há ainda, por parte das autoridades constituídas, descaso ao principal órgão de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, o Conselho Tutelar.
O conselheiro tutelar tem que ter o Serviço de Acolhimento institucional com o único objetivo de acolher, em caráter emergencial e provisório, crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, após esgotados todos os outros recursos. Nossa relação mais próxima é com a “porta de entrada”, porém, cabe ao Conselho Tutelar, como uma de suas atribuições, fiscalizar também este serviço. Em específico junto ao Lar São Francisco - Entrada, minha experiência é de boa relação de trabalho, pois quando necessário estabelecemos bom e pronto diálogo, buscando em parceria - Conselho Tutelar e Instituição – a melhor, mais efetiva e rápida solução para o retorno da criança ou adolescente ao lar, sempre que possível, o que tem ocorrido.
Tânia Cristina de Brito Rossi – 39 anos – casada – mãe de 02 filhas. Conselheira Tutelar